quarta-feira, 25 de novembro de 2009

LICENÇA MATERNIDADE AMPLIADA PARA SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Virou lei o Projeto da Vereadora Patrícia Ferreira (PTB) ampliando a licença à Gestante e adotante de quatro para seis meses das servidoras públicas lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal.A lei que possibilita a mãe mais tempo com seu filho, proibe a servidora de exercer qualquer atividade remunerada no período da licença, bem como manter a criança neste período em creche ou órgão similar. A votação do Projeto de Lei ocorreu no mês das mães, em maio, com a presença de um grande número de servidoras, que lotaram o Plenário da Câmara de Vereadores. "A licença beneficia a mãe, mas especialmente a criança no seu direito de manter e aprimorar os vínculos afetivos familiares, neste início de vida, num período tão fundamental para um crescimento saudável, nada melhor que ter a mãe ao seu lado, recebendo carinho, atenção e leite materno.A mãe também que muitas vezes é acometida de um sentimento de culpa por deixar o filho em tão tenra idade sob os cuidados de terceiros. acaba muitas vezes deixando de amamentar prematuramente, pelo stress gerado pelo retorno ao trabalho e até pelas condições que nem sempre propiciam fazer uso do horário de amamentação garantido por lei", ressalta a Vereadora. A servidora pública poderá requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto, sendo o direito igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. Na foto: Manuella Ferreira Ribeiro

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